Em sentença do dia 23 de outubro, que ainda aguarda publicação, o juiz César Augusto
Vieira Macedo, da 32ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Ibope a ressarcir a Rede Record
em R$ 326 mil por uma falha técnica no serviço de medição de audiência em tempo real em
junho deste ano, informou a Folha de S.Paulo, nesta quinta-feira.
É a primeira vez que o Ibope é condenado a indenizar um cliente. No entanto, a emissora
ainda pode recorrer.
Real Time
Real Time
A Folha, que teve acesso à decisão, publicou reportagem no dia 19 de junho em que Ibope
reconheceu uma falha na medição minuto a minuto, também conhecida como "real time".
O instituto informou que seria realizado um ajuste na divulgação dos resultados do serviço, já
O instituto informou que seria realizado um ajuste na divulgação dos resultados do serviço, já
que os dados de HD (high definition) do SBT não estavam sendo somados à estatística total
do SBT.
Após receber o comunicado do Ibope sobre a falha, a Rede Record entrou com uma ação no
Após receber o comunicado do Ibope sobre a falha, a Rede Record entrou com uma ação no
dia 21 de junho contra o instituto requerendo ressarcimento material e a declaração de
nulidade de cláusula contratual.
A emissora alegou a existência de vícios na prestação dos serviços contratados e erros nos
A emissora alegou a existência de vícios na prestação dos serviços contratados e erros nos
dados do Ibope. Segundo a ação, a falha acarretou problemas para o canal, em relação à
definição de estratégia de programação e outros, uma vez que é comum utilizar a medição de
audiência em tempo real para guiar programas ao vivo.
A Record exigiu o ressarcimento do valor pago pela assinatura do serviço de "real time" no
A Record exigiu o ressarcimento do valor pago pela assinatura do serviço de "real time" no
período de 1º de janeiro a 12 de junho, além de uma indenização por danos morais. O juiz,
porém, nega o pedido de danos morais, mas condena o Ibope a ressarcir a emissora no
período solicitado.
Outro lado
Outro lado
Em sua defesa, o Ibope afirmou que os números de audiência "real time" são dados
provisórios, sujeitos a alterações, não devendo, portanto, orientar a programação das
emissoras.
No contrato do instituto com seus clientes, há uma cláusula que estabelece que o Ibope não
No contrato do instituto com seus clientes, há uma cláusula que estabelece que o Ibope não
se responsabiliza pelo dados do serviço de medição minuto a minuto. Na sentença, o juiz
declara a nulidade da cláusula do "real time" e diz que o "o envio com vício destas
informações acarreta mudança nos planos da emissora".
Fonte: Portal Imprensa
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